Cartórios podem regularizar CPFs de crianças para cadastro e vacinação contra a Covid-19

Mais de 480 unidades em todo o estado de São Paulo podem realizar a inscrição da 1ª via de CPF e a emissão de 2ª via desses documentos a menores que precisam do documento


A vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19 está prestes a começar no Brasil e, um dos documentos necessários para realizar o cadastro do menor, e que também pode ser usado para sua identificação no ato da aplicação é o CPF, que pode ser emitido diretamente em mais de 480 Cartórios de Registro Civil, presentes em diversos municípios do estado de São Paulo.



Desde o ano passado, em razão da edição da Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania, e de uma parceria firmada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) com a Receita Federal do Brasil, todas as unidades estão autorizadas a fazer a inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).



Para realizar o ato nos 482 cartórios de todo o estado credenciados — consulte a lista na íntegra clicando aqui — é necessário apresentar (1) a certidão de nascimento original da criança ou adolescente; (2) o documento de identificação original (RG e CPF) do responsável; (3) RG original da criança ou adolescente, caso já tenha; (4) comprovante de residência do responsável; além do comparecimento do pai, mãe ou responsável para fazer a requisição.



“A emissão de CPF nos cartórios de registro civil ficou muito mais prática para os pais por ocasião do registro de nascimento de seus filhos. É por meio do registro e da respectiva certidão de nascimento que diversos outros documentos, como a cédula de identidade RG e a carteira de vacinação, podem ser solicitados e obtidos, além de outros procedimentos como matricular a criança na escola e inscrevê-la em programas e benefícios relacionados à transferência de renda”, esclarece a presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), Karine Maria Famer Rocha Boselli.



A regularização do CPF pelos Cartórios possibilita que os pais dos menores possam inclusive regularizar ou emitir os documentos de seus filhos para a realização do cadastro nos sites e identificação da criança, uma vez que permite ao cidadão sair da unidade já com o documento regularizado para sua utilização e, nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pelo site RegistroCivil mediante entrega de login/senha ao cidadão.



Para que seja possível realizar os serviços, os Cartórios de Registro Civil cobram uma tarifa de conveniência no valor de R$ 7,00 a quem solicitar o serviço. Já os principais serviços relacionados ao CPF em cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito.



Sobre a Arpen/SP



Fundada em fevereiro de 1994, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (ArpenSP) representa os 836 cartórios de registro civil, que atendem a população em todos os 645 municípios do estado, além de estarem presentes em outros 169 distritos e subdistritos, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, casamento e óbito.













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Ana Paula

Sou Ana Paula Alcântara Porfírio, trabalho em horário integral como mãe, sou casada, com um príncipe chamado Júnior, tenho dois filhos a Manuella e o Arthur, que fazem meus dias mais felizes!

Vou dividir com vocês nossos passeios, dicas de programas com crianças, experiências e sentimentos da maternidade!